Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 125/08 - DOE 10/12/08

ATO DE DESCREDENCIAMENTO DE EMISSÃO DE NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 5º do artigo 2º da Portaria CAT 104, de
14/11/2007, comunica a todos os interessados que:
1 - Fica revogado, retroativamente, desde 1º de dezembro de 2.008, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica
- NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica, citados abaixo, todos de 02/08/2008, aos seguintes
estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL COMUNICADO DEAT CNPJ IE
FASAL S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS 109/2008 24.315.129/0003-19 336.183.872.111
SOMMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 104/2008 54.178.470/0001-79 582.204.694.111
2 - O presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão
de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s)
está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
3 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE,
deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.