Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 123/09 - DOE 06/11/09

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º e no artigo 5º, ambos da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:

1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:

Razão Social CNPJ IE
E R S com de Frutas Lt 01.486.215/0001-27 114.886.647.114
Agro Comercial de Cereais Princesa Ltda. 04.515.727/0004-05 562.269.355.112
Nacional Hortifruti Produção e Comércio Ltda. 44.606.739/0001-17 244.087.576.118
Frazao Henriques & Cia Lt 56.998.859/0001-96 299.073.850.115

2 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.