
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 122/08 - DOE 12/11/08
Ato de Descredenciamento de Emissão de Nf-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 2º da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, comunica a todos os interessados que:
1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL CNPJ IE
JHM PAINEIS e PROJETOS ELETRICOS LT 11.941.040/001-47 114.577.900.111
ENGEACO INDUSTRIA e COMERCIO DE METAIS LTDA -ME 09.160.971/0001-73 521.140.330.119
ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO e INDÚSTRIA LTDA 75.315.333/0004-51 647.385.980.112
2 - a declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita nos termos do §4º do artigo 2º da Portaria CAT 104/07, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.
3 - o presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
4 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.