Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 120/08 - DOE 24/10/08

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 5º do artigo 2º da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, comunica a todos os interessados que:

1 - Fica revogado, retroativamente, desde 1º de abril de 2008, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NFe, efetuado por meio do Comunicado Deat - Série Nota Fiscal Eletrônica N.º. 03/2007, de 20/11/2007, aos seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL CNPJ IE
Central de Álcool Lucélia Ltda. 43.262.336/0002-16 422.005.009.112
Cargill Agrícola S/A 60.498.706/0009-04 335.113.694.117
Destilaria João Paulo II Ltda. 07.487.456/0001-77 656.067.392.118
2 - o presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
3 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.