
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 119/09 - DOE 28/10/09
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º e no artigo 5º, ambos da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
Razão Social CNPJ IE
Hetros Importação e Exportação Ltda 04.583.271/0001-78 116.191.993.115
Frugal Importadora e Exportadora Ltda 02.736.467/0001-20 115.252.429.114
2 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.