
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 114/09 - DOE 14/10/09
Ato de Revogação da Obrigatoriedade de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º e no artigo 5º, ambos da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Fica revogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica abaixo relacionados, aos seguintes estabelecimentos:
Razão Social CNPJ IE Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica
Data de Publicação
Bebe Saude Ltda. 02.729.687/0002-07 116.889.467.110 104/2008 02/08/2008
Fornecedora Legumes Verdur Boa Safra Lt 43.869.122/0001-21 109.114.064.112 95/2009 08/07/2009
Citricula Pevicaba Lt 58.427.972/0002-28 112.888.191.112 108/2009 05/09/2009
2 - Os contribuintes citados acima continuam credenciados para emissão de NF-e, tendo sido revogada apenas a obrigatoriedade de emissão de NF-e.