
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 109/09 - DOE 09/09/09
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º e no artigo 5º, ambos da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
Razão Social CNPJ IE
Colormax do Brasil Ind com Ltda. ME 00.716.120/0001-90 675.071.249.119
Pharmaprov Imp Exp Ltda. 02.868.087/0001-49 115.525.968.118
Central Mesh Indústria e Comércio
de Telas Ltda. 07.141.537/0001-10 116.959.492.111
Internox Conexões e Metais Ltda. 49.940.992/0001-26 109.990.538.119
Malharia Brasilev Ltda. 51.588.077/0001-65 110.089.440.115
Hagane Facas e Serras Industriais Ltda. 66.536.756/0001-68 113.189.135.118
2 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.