
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 108/08 - DOE 02/08/08
ATO DE CREDENCIAMENTO E OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2.007, na alínea “d” do item 5 do § 3º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, comunica a todos os interessados que:
1 - Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2.008, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;
2 - Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do Artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
3 - O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:
a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe ;
b) deverá, até prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar ou corrigir as informações pré-cadastradas no sistema;
c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de dezembro de 2.008, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe ;
d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, e sendo deferida a solicitação, novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado;
4 - O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do artigo 3º da Portaria 104/2007, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;
b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007;
c) completar ou corrigir as informações pré-cadastradas no sistema, indicando em qual(is) item(ns) de obrigatoriedade o estabelecimento se enquadra. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão “Credenciamento para emitir NF-e em produção”; e
e) aguardar a publicação do Ato de Credenciamento no Diário Oficial do Estado.
Anexo Único
Relação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme inciso XII do artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007: agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), venderem energia elétrica a consumidor final.
CNPJ Razão Social
00.996.174/0001-56 COPEN PAULISTA DE ENERGIA LTDA
01.644.193/0001-86 ELEKTRO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
01.825.701/0007-18 ENERGYWORKS DO BRASIL LTDA
02.190.883/0001-75 CPFL COMERCIALIZACAO CONE SUL S/A
02.302.101/0001-42 EMAE - EMPRESA METROPOL AGUAS ENERG S/A
02.474.103/0013-52 TRACTEBEL ENERGIA S. A.
02.802.390/0001-49 CAPUAVA ENERGY LTDA
02.998.301/0001-81 DUKE ENE INT GERACAO PARANAPANEMA SA
02.998.609/0001-27 AES TIETE SA
03.435.172/0001-86 CPFL CENTRAIS ELETRICAS S/A
03.631.957/0001-24 DUKE TRADING DO BRASIL LTDA
03.633.156/0001-06 GRANDVIEW ENERGIA LTDA
03.953.509/0001-47 CPFL GERACAO DE ENERGIA S/A
03.984.862/0001-94 VOTENER-VOTORANTIM COM DE ENERGIA LTDA
04.100.556/0002-91 TRACTEBEL ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA
04.131.501/0001-68 BIOGAS ENERGIA AMBIENTAL SA
04.149.295/0001-13 ENERTRADE COM DE ENERGIA S/A
04.169.257/0001-22 REDE COMERCIALIZADORA DE ENERGIA SA
04.250.671/0001-61 BIOENERGIA COGERADORA S/A
04.250.671/0002-42 BIOENERGIA COGERADORA S/A
04.407.774/0001-92 UNIAO COM DE ENERGIA ELETRICA LTDA
04.462.976/0001-37 IBS COMERCIALIZADORA LTDA
04.601.388/0001-37 USINA HIDRELETRICA RIO GRANDE LTDA
04.685.041/0001-10 CERPA-CENTRAL ENERGTICA RIO PARDO LTDA
04.710.129/0001-44 TERMOELTRICA SANTA ADLIA LTDA
04.802.543/0001-83 DELTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
04.810.290/0002-70 PIER - RP TERMOELETRICA S/A
04.813.138/0001-60 COCAL TERMOELETRICA S/A
04.973.790/0001-42 CPFL COMERCIALIZACAO BRASIL SA
05.352.237/0001-55 ECOM ENERGIA LTDA
05.401.842/0001-79 IQARA ENERGY SERVICES LTDA
05.468.321/0002-10 COMPANHIA ENERGETICA SALTO DO LOBO LTDA
05.486.723/0001-66 BIOGERACAO ENERGIA S A
07.133.522/0001-00 COOMEX EMPRESA OP DE MERC ENERGETIC LTDA
07.155.698/0001-63 GLOBAL ENERGY COMERCIALZ DE ENERGIA LTDA
07.298.835/0001-19 COENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTD
07.614.088/0002-61 SANTA CRUZ GERACAO DE ENERGIA S.A.
08.678.008/0001-13 HQ COMERCIALIZADORA E PRESTADORA DE SERV
08.860.071/0001-76 LUMEN COMERCIALIZ PRESTAD SERVS ENERG LT
23.274.194/0005-42 FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S/A
33.000.167/0026-60 PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
44.837.524/0001-07 COMPANHIA DOCAS DO EST DE S PAULO-CODESP
50.692.219/0001-77 COML E AGRICOLA PAINEIRAS LT
53.859.112/0001-69 CIA JAGUARI ENERGIA
58.177.643/0001-95 COMERC COM DE ENERGIA ELETRICA LT
60.933.603/0001-78 CESP-COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
60.942.281/0001-23 EMPRESA ELETRICA BRAGANTINA S/A
61.116.265/0003-06 CIA LUZ FORCA SANTA CRUZ
61.409.892/0148-08 COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
61.409.892/0154-48 COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
61.416.244/0001-44 CIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA