
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 107/09 - DOE 01/09/09
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Fica revogado o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio do Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica indicados abaixo, publicados no D.O. de 02/08/2008, ao seguinte estabelecimento:
Razão Social CNPJ IE Comunicados DEAT -Série Nota Fiscal Eletrônica
CPFL Geração de Energia S.A. 03.953.509/0001-47 244.858.020.116 108/2008
2 - o presente descredenciamento não impede que o contribuinte relacionado solicite novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venha a ser credenciado de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
3 - Caso o estabelecimento acima tenha adquirido ou tenha posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverá apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.