Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 106/08 - DOE 02/08/08

ATO DE CREDENCIAMENTO E OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2.007, na alínea “d” do item 5 do § 3º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, comunica a todos os interessados que:

1 - Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2.008, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;

2 - Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do Artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

3 - O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:

a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe ;

b) deverá, até prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar ou corrigir as informações pré-cadastradas no sistema;

c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de dezembro de 2.008, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe ;

d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, e sendo deferida a solicitação, novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado;

4 - O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do artigo 3º da Portaria 104/2007, por meio dos seguintes procedimentos:

a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;

b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007;

c) completar ou corrigir as informações pré-cadastradas no sistema, indicando em qual(is) item(ns) de obrigatoriedade o estabelecimento se enquadra. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão “Credenciamento para emitir NF-e em produção”; e

e) aguardar a publicação do Ato de Credenciamento no Diário Oficial do Estado.

Anexo Único
Relação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme inciso X do artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007: fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes.
CNPJ Razão Social
01.615.785/0001-70 RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA
02.125.403/0005-16 CERVEJARIAS CIN IND E COMERCIO LTDA
03.431.255/0001-05 CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA
03.436.141/0002-20 IND E COM DE BEBIDAS CONFIANCA LTDA
03.485.775/0001-92 COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
03.485.775/0009-40 COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
05.499.077/0001-71 ALPHA VINHO IND E COM DE BEBIDAS LTDA
19.900.000/0017-33 CERVEJARIAS KAISER BRASIL SA
44.367.522/0005-25 CERVEJARIA MALTA LTDA
44.826.246/0001-92 IND DE BEBIDAS PARIS LT
45.426.798/0004-19 CERVEJARIA BELCO S/A
46.842.894/0001-68 CASA DI CONTI LT
46.842.894/0005-91 CASA DI CONTI LTDA
46.860.599/0001-34 IND E COM DE BEBIDAS TAVERNA LTDA - EPP
46.923.090/0001-93 WORLDBEV IND E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
49.559.487/0001-36 VITIVINICOLA GOES LTDA.
49.629.777/0002-90 INDS REUNIDAS DE BEB TATUZINHO 3 FAZ LT
50.221.019/0001-36 PRIMO SCH IND DE CER E REFRIGERANTES S/A
50.706.019/0001-26 CAMPARI DO BRASIL LT
50.706.019/0007-11 CAMPARI DO BRASIL LTDA
50.930.072/0001-06 VITI VINICOLA CERESER LTDA
50.930.973/0001-06 PASSARIN IND E COM DE BEBIDAS LT
53.412.912/0001-37 CANINHA ONCINHA LT
53.591.319/0001-03 IND COM DE AGUARDENTE SAO JOSE LT
53.591.988/0001-77 FABRICA DE AGU E TIJ SANTA LUZIA LTDA
53.592.226/0001-95 MORANTE BERGAMASCHI & CIA LT
54.842.562/0001-01 EMAS AGRO-INDL LT
54.843.040/0001-24 INDUSTRIA DE AGUARDENTE BAPTISTELLA LT
55.090.971/0001-61 CAFEALCOOL-DESTILARIA DE ALCOOL LTDA
55.323.216/0001-80 ALIMENTOS WILSON LTDA
56.010.739/0001-39 BEBIDAS ASTECA LT
56.036.312/0001-00 CERVEJARIA KRILL LTDA
56.370.794/0001-30 INDL DE BEBIDAS SABARA LT
56.564.008/0001-35 IRMAOS BASILIO & SALIBA LT
56.624.174/0001-80 JOSE GRANELLI & FILHOS LT
56.925.019/0001-01 MISSIATO IND E COM LT
57.612.731/0001-05 ALBERTO BEL IND E COM DE BEBIDAS LTDA
58.551.326/0001-97 INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LT
59.104.737/0001-05 BACARDI-MARTINI DO BRASIL IND E COM LT
60.606.449/0001-20 DISTILLERIE STOCK DO BRASIL LT
61.084.794/0001-03 MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS
61.153.169/0001-76 IND AGRICOLA TOZAN LT
61.153.169/0002-57 IND AGRICOLA TOZAN LTDA
61.576.849/0001-00 DUBAR IND E COMERCIO DE BEBIDAS LT
68.248.392/0004-99 PALHINHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LT
71.947.592/0001-00 CERVEJARIA ASHBY LTDA EPP
73.410.326/0003-22 CERVEJARIA PETROPOLIS SA
87.547.428/0002-18 VINHOS SALTON S/A IND E COMERCIO
96.366.174/0001-41 IND E COM DE BEB E CONEXOS GERMANIA LTDA
96.391.859/0001-48 DESTILARIA MOMESSO LTDA