
Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 103/08 - DOE 02/08/08
ATO DE CREDENCIAMENTO E OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2.007, na alínea “d” do item 5 do § 3º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, comunica a todos os interessados que:
1 - Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2.008, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;
2 - Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do Artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
3 - O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:
a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe ;
b) deverá, até prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar ou corrigir as informações pré-cadastradas no sistema;
c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de dezembro de 2.008, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe ;
d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, e sendo deferida a solicitação, novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado;
4 - O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do artigo 3º da Portaria 104/2007, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;
b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007;
c) completar ou corrigir as informações pré-cadastradas no sistema, indicando em qual(is) item(ns) de obrigatoriedade o estabelecimento se enquadra. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão “Credenciamento para emitir NF-e em produção”; e
e) aguardar a publicação do Ato de Credenciamento no Diário Oficial do Estado.
Anexo Único
Relação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme inciso VII do artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007: fabricantes de cimento.
CNPJ Razão Social
10.919.934/0020-48 CIA DE CIMENTOS DO BRASIL
27.184.944/0002-01 COMPANHIA DE CIMENTO RIBEIRAO GRANDE
33.039.223/0009-79 CIMENTO TUPI S/A
33.920.299/0005-85 EMPRESA DE CIMENTO LIZ S/A
60.869.336/0020-80 HOLCIM BRASIL SA
61.403.127/0097-98 LAFARGE BRASIL S/A
96.824.594/0011-04 VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA.
96.824.594/0021-78 VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA.
96.824.594/0022-59 VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA