Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 102/09 - DOE 15/07/09

ATO DE DESCREDENCIAMENTO DE EMISSÃO DE NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:

1 - Fica revogado o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio do Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica indicados abaixo, aos seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL CNPJ IE Comunicado DEAT - Data de
Série Nota Fiscal Eletrônica Publicação
YHALUB LUBRIFICANTES E PECAS LTDA - EPP 06.208.849/0001-31 581.133.784.110 11/2009 11/02/2009
LEME-ARTIGOS AUTOMOTIVOS LT 44.466.266/0001-08 209.040.949.111 11/2009 11/02/2009
RICARDO LEME 05.118.049/0001-67 209.349.675.116 11/2009 11/02/2009
ALPHA COMERCIO DE METAIS LTDA 07.220.143/0001-58 336.776.916.115 13/2009 11/02/2009
SISPLAC MONTAGENS ELETRONICAS LTDA 03.468.120/0001-06 387.154.540.117 08/2009 11/02/2009
INDÚSTRIA BRAIDO LIMITADA 59.105.171/0003-90 388.008.450.116 105/2008 e 127/2008 2/8/2008 e 19/12/2008
2 - Os presentes descredenciamentos não impedem que os contribuintes relacionados solicitem novos credenciamentos para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
3 - Caso os estabelecimentos acima tenham adquirido ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los ao Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.