Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 101/09 - DOE 08/07/09

ATO DE DESCREDENCIAMENTO DE EMISSÃO DE NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º e no artigo 5º, ambos da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:

1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:

RAZÃO SOCIAL CNPJ IE
OFFICENET COMERCIO DE MATERIAIS
PARA ESCRITORIO LTDA. 03.746.938/0001-43 116.202.230.118
CARGILL AGRICOLA S A 60.498.706/0341-32 646.145.345.115
CARGILL AGRICOLA S A 60.498.706/0340-51 276.095.360.119
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 47.508.411/0078-35 115.967.650.112
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 47.508.411/0832-64 492.228.805.114
CIA BRASILEIRA DE DISTRIB 47.508.411/0116-03 116.333.469.111
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 47.508.411/0401-07 630.065.550.112
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS ME 10.350.462/0001-92 637.315.029.116
RAIA S/A 60.605.664/0043-65 298.147.061.112
MIDLAND QUIMICA DO BRASIL LT 61.100.871/0001-71 278.061.668.115
NAVES COMERCIO DE TINTAS LTDA-EPP 04.172.463/0001-91 647.379.395.110
EDMILSON JESUINO DE FARIAS-EPP 69.303.691/0001-07 450.007.786.116
PROVIDER INDUSTRIA E COM LTDA 02.138.483/0001-10 421.013.407.112
PRO-CASCAO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP 04.716.732/0001-33 712.101.425.118
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 47.508.411/1402-41 492.530.176.112
CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A. 62.258.884/0051-03 701.125.090.119
CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A. 62.258.884/0061-77 687.167.005.114
CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A. 62.258.884/0071-49 672.205.341.119
AMP PRODUTOS TERAPEUTICOS LT 55.864.086/0001-92 111.503.019.116
URSO EQUIPAMENTOS PARA VEICULOS
LTDA - EPP 00.294.841/0001-59 416.033.013.119
H MARIN COMERCIO E MARKETING LTDA 62.324.041/0001-90 113.924.207.117
NETDIGIT TELECOMUNICACOES LTDA - EPP 09.520.389/0001-70 209.409.915.114
DISPLOKI DISTRIBUICAO COM REPRESENT LT 55.721.559/0001-00 206.187.638.111
T.C.I.M. - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE
MÁQUINAS LTDA. 05.086.809/0001-00 636.269.557.114
KRAFOAM COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO
LTDA 00.254.034/0001-02 747.069.750.117
RAIPLAST IND COM DE PLASTICOS LTDA EPP 61.797.627/0001-00 112.509.882.113
F.L.SMIDTH LTDA. 33.194.200/0006-96 717.113.500.111
CROSSOVER IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA - EPP 65.077.968/0001-61 113.029.954.115
TERRA LTDA 04.609.867/0001-08 116.234.327.119
AMA TUBOS LTDA 00.011.603/0001-99 114.803.928.118
AÇOS KRASTER LTDA 66.800.855/0001-05 116.072.976.110

2 - A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita no sistema de credenciamento da SEFAZ/SP disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.

3 - Nos termos do §3º do artigo 5º da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, fica vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do artigo 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício.

4 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.