Credenciamento de empresa para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo DRT-I 11789/86, credenciou a interessada, seus estabelecimentos filiais e empresa subdiária, abaixo arrolados, a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Interessada - NCR Brasil Ltda. I.E - 103.939.860.110. CGC: 33.033.440/001-02. Endereço - Rua Alexandre Dumas, 2051, Capital Filiais: Av. Caramuru, 1.152, Ribeirão Preto. I.E. 582.017.524, 111 - CGC 33.033.440/0016-80. R. José Paulino 2.278, 4º A. cj.42, Campinas. I.E. 244.009.509.117 - CGC 33.033.440/0015-08. Alameda Araguaia, 210, sl. 3. Barueri. I.E 206.073.846.119 - CGC 33.033.440/0008-70. Av. Pres. Wilson, 89, sl. 31, São Vicente. I.E. 657.119.076.110 - CGC 33.033.40/0010-95. Subsidiária: NCR Monydata Ltda. Rua da Figueira, 649, Capital. I.E. 111.574.626.110 - CGC: 53.190.922/0001-75.
Tipo - Marca - Modelos
ECF-IF - Sweda - IFS-7000I e IFS-7000II
MR - NCR - 3-601; 3.801; 74-601; 74.801;70-2; 2114-20 a 29,50,51,60,61; 2115; 2116 e 2125.
2 - A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições das portarias CAT-30/86 e/ou CAT-41/87 e/ou Convênio ICMS 156/94.
3 - O Credenciamento é concedido à empresa capacitada tecnicamente pelo fabricante, não mais constando o nome do técnico habilitado (Portaria CAT-77, de 26-5-95).
4 - Revogue-se o Comunicado DEAT-G Série Equipamento Emissor de Cupom Fiscal 60/96, publicado no D.O. em 19-9-96.