AFISCOM

COMUNICADO DEAT-G
TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 01/93

( DOE de 19-03-94 )

Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda de marcas e modelos discriminados.

Comunicado DEAT/G - Série Terminal Ponto de Venda 1/94
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT 41/87, de 30-9-87, comunica aos interessados que credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do Terminal Ponto de Venda de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 324/325 do Processo DRT 12-2265/93.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Digirede Informática Ltda.
IE - 286.045.287.13 - CGC - 53.877.726/0001-73
Endereço - Av. Papaiz, 581 - Diadema - SP
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 41/87

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso I do artigo 5° da Portaria acima epigrafada, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade Terminal Ponto de Venda PDV, de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

Filiais:
Rua Jundiaí, 50 - 3º andar - Capital
IE - 110.123.286.110 - CGC - 53.877.726/0002-54
Av. Anchieta, 173 - 6º andar - Cj. 61/62 - Campinas
IE - 244.227.786.116 - CGC - 53.877.726/0011-45

MARCA MODELOS
Digirede 8260 (terminal PDV)

São os seguintes os técnicos habilitados a intervir no equipamento:

NOME RG
Ademir Lopes da Silva 08.897.103
Diego Fonseca Viana M.3.475.898
Eduardo Eizo Shinzato 19.352.793
Edson Luiz Nunes da Silva 11.606.955
Eduardo Eizo Shinzato 19.352.793
Eduardo Ribeiro da Silva 22.225.174
Edvaldo Geraldo Silva Mello 13.876.716
Ewerson L. Souza Junior 18.195.119
Francisco C. Gradis 09.852.497
Francisco José Nagv 13.642.477
Jefferson Sinquevi 12.592.313
Leandro Regis de Freitas 22.052.473
Luciano Anderson Sierra Righi 17.176.777
Lucio André Paixão M3.456.430
Marcos Cesar Queiroz 16.947.270-X
Marcos Roberto Santos da Silva 18.272.144
Paulo Henrique Jorge de Oliveira 17.266.370
Reinaldo dos Santos 12.256.651
Sidnei de Oliveira Gonzalez 21.526.137
Silvio Luis B. Celeste 15.313.144
Waldir Moreira Gomes 09.510.536


Para confecção do Atestado de Intervenção em PDV, de que trata o art.. 29 da Portaria CAT 41/87, cada estabelecimento deverá, isoladamente, requerer a competente autorização no Posto Fiscal a que estiver vinculado.

Os estabelecimentos poderão utilizar-se dos lacres de que tratam os artigos 29 e 30 da Portaria CAT 30, de 5-6-86, desde que sejam estabelecidos controles específicos para cada espécie de estado de intervenção.

Revogue-se o Comunicado DEAT/G Série Máquina Registradora 5/93, publicado no D.O. de 14-8-93.













COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 02/94

( DOE de 23-03-94)

Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT 41, de 29-9-87, comunica aos interessados que exarou o seguinte despacho de fls. 32/33 do Processo DRT.5.627/94.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Qualid Informática Ltda.
IE - 244.319.193.110 - CGC - 58.343.344/0001-83
Endereço - Rua Bento de Arruda Camargo, 1.016, Campinas, SP
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 41/87

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso I do artigo 5° da Portaria acima epigrafada, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade de terminais ponto de vendas - PDVs de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

MARCA MODELOS
Qualid Cash Top-FM, Cash Top-FC e Cash Top-FO

São os seguintes os técnicos habilitados a intervir nos equipamentos:


NOME RG
Edson Luiz Olivatto 14.469.601
FErnando Tsuda 20.450.839
Marcos Moreira Alves 19.530.190
Oswaldo José de Araujo 19.530.190
Raimundo de Oliveira 24.193.058-3
Renato Cardoso de Sá 22.324.748-0

Em obediência ao cumprimento da cláusula trigésima sétima do Convênio ICM 44, de 18-8-87, consoante disposto na cláusula oitava do convênio ICMS 82, de 10-9-93, a autorização de uso dos modelos supra-referidos fica condicionada a que os equipamentos atendam integralmente o que for decidido no respectivo processo homologatório, do Grupo de Trabalho nº 46 - Máquina Registradora, PDV e outros equipamentos de controle fiscal, da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do ICMS.

A interessada fica comprometida a alterar ou mesmo, se for o caso, substituir o equipamento para atender o que for decidido no mencionado processo homologatório.

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.













COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 04/94

( DOE de 28-07-94)

Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT 41/87, de 29-9-87, comunica aos interessados que com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos terminais ponto de venda de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fl. 19 do Processo DRT/1-6345/94.

Dependência - CPO Comércio e Serviços de Informática Ltda.
IE - 113.293.234.117 - CGC - 67.192.930/0001-65
Endereço - Rua Prof. Alexandre Albuquerque, 43 - Paraíso - São Paulo
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 41/87

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso I do artigo 5º da Portaria CAT-41/87, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos terminais de ponto de venda (PDV) de marca e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

MARCA TIPO ORDEM MODELOS
SID PDV 1 6000, 6200 e 6300
- PDV 2 6000 M


Os técnicos Habilitados a intervir nos modelos dos equipamentos acima especificados estão relacionados abaixo, pelos respectivos números de ordem:

NOME RG ORDEM
Carlos de Almeida 7.938.361 1 e 2


A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.













COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 06/94

( DOE de 16-08-94)

Informa sobre a autorização de uso PDV marca Unisys, modelo BEETLE 3/60.

Tendo em vista que o terminal ponto de Venda - PDV marca Unisys, modelo Beetle 3/90 - MF/1 (com memória fiscal), teve o seu pedido de aprovação para fins fiscais formalizado na Cotepe/ICMS, conforme disposto no Convênio ICMS 82/93, e tendo referido equipamento sido examinado pela Assistência de Regimes Especiais, a diretoria Executiva da Administração Tributária comunica que poderá ser autorizado o seu uso para fins fiscais, obedecido o disposto no artigo 32 da Portaria CAT 41/87.

Por oportuno, assinala-se que o fabricante do equipamento está comprometido com exigência da cláusula oitava do referido convênio, ou seja, alterar ou substituir esse equipamento para atender o que for decidido no seu processo homologatório, pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe/ICMS.

No quadro "E" (Observações) do "Pedido para Uso de Terminal Ponto de Venda - PDV, deverá ser consignada, pelo estabelecimento interessado, a seguinte observaçõa: "A presente autorização fica condicionada à homologação do equipamento pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe-ICMS - cláusula oitava do Convênio ICMS 82/93.













COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 19/94

( DOE de 18-08-94)

Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 30/86, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fl. 83 do Processo DRT/7-1240/86.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária.
Interessada - Facitec -Máquinas e Equipamentos p/ Escritório Ltda.
IE - 401.015.584.112 - CGC -44.526.234/0001-42
Endereço - Rua Rafael José Gianini, 22 - Jaú
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT-30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:


MARCA ORDEM SUBORDEM MODELOS
General 1 1.1 G-2600, G-2600/8, G-2800 e G-2800/15
- - 1.2 G-3210, com memória fiscal;
Rod-Bel 2 - RB-151, RB-251 e RB-351

Os técnicos Habilitados a intervir nos equipamentos acima especificados estão relacionados abaixo:

NOME RG SUBORDEMORDEM/SUBORDEM
Darci Mochiute 7.304.051 1 e 2;
José Roberto Feltrin 11.976.245 1.2 e 2


A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.

Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 65/93, publicado no D.O. de 4-1-94.













COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 20/94

( DOE de 18-08-94)

Tendo em vista que as máquinas registradoras marca dismac, modelos CRE 640 MF e CRE SR 58020 MF, tiveram o seu pedido de aprovação para fins fiscais formalizado na Cotepe/ICMS, conforme disposto no Convênio ICMS 82/93, e tendo referidos equipamentos sido examinados pela Assistência de Regimes Especiais, a Diretoria Executiva da Administração Tributáriacomunica que poderá ser autorizado o seu uso para fins fiscais, obedecido o disposto no artigo 40 da Portaria CAT 30/86.

Por oportuno, assinala-se que o fabricante do equipamento está comprometido com exigência da cláusula oitava do referido convênio, ou seja, alterar ou substituir esses equipamentos para atender o que for decidido no seu processo homologatório, pelo Grupo de Trabalho nº 46, da Cotepe/ICMS.

No quadro 18 (Observações) do "Pedido para Uso ou Cessação de Uso de Máquina registradora", deverá ser consignada, pelo estabelecimento interessado, a seguinte observação: "A presente autorização fica condicionada a homologação do equipamento pelo Grupo de Trabalho 46,, da Cotepe/ICMS - cláusula oitava do Convênio ICMS 82/93".













COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 07/94

( DOE de 23-03-94)

Informa sobre a homologação dos PDVs marca zantus - modelos z-6.100 e z-8.000 com memória fiscal.

Tendo em vista que os terminais ponto de vendas - PDVs marca Zanthus, modelos Z-6.100 e Z-8.000, com memória fiscal, foram homologados pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe/ICMS, para emissão de Cupom Fiscal PDV, e tendo sido examinado, pela Assistência de Regimes Especiais, o respectivo programa "Aplicativo Padrão 7.0", desenvolvido e fornecido pela empresa Zanthus Ind. e Com. de Equip. Eletrônicos Ltda. (fabricante do equipamento), a Diretoria Executiva da Administração Tributáia comunica que fica autorizado o uso desse aplicativo para fins fiscais.

Relativamente ao estabelecimento interessado, que utilize o referido aplicativo, no quadro "E" (observações) do "Pedido para Uso de Terminal Ponto de Venda - PDV", e no verso, com data, nome do interessado e respectiva assinatura, do "Atestado de Intervenção de PDV", deverão ser consignadas as seguintes observações:

1. Comunicado DEAT/G Série terminal Ponto de Venda 7/94;
2. No equipamento será utilizado programa "Aplicativo Padrão 7.0", desenvolvido e fornecido pela Zanthus ind. e Com. de Equip. Eletr. Ltda, sendo vedada qualquer modificação no programa aplicativo ou na programação básica do equipamento".













COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 05/94

( DOE de 12-08-94)

Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT 41/87, de 30-9-87 comunica aos interessados que com credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda, de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fl. 72 do Processo DRT16-767/94.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária.
Interessada - Especo Informática - Com. Importação e Exportação Ltda.
IE - 310.171.548.115 - CGC - 54.644.096/0001-07
Endereço - Rua Tiradentes, 1.786, Franca
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 41/87.

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 5º da Portaria acima epigrafada, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade de terminais ponto de vendas - PDVs, de marca e modelo a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

MARCA MODELO
ITAUTEC I 5000 (Terminal PDV-EXP)

São os seguintes os técnicos habilitados a intervir nos equipamentos:


NOME RG
Luís Carlos Tanaka 16.260.629
Pedro Marcos Leme Machado 14.019.322
Ricardo Corniani Dias 19.798.398


A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.













COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 08/94

( DOE de 19-08-94)

Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT 41/87, de 29-9-87 comunica aos interessados que com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fl. 15 do Processo DRT/1-10341/94.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária.
Interessada - M.O. Comércio de Caixas registradoras e Serviços Ltda. ME.
IE - 113.522.136.116 - CGC - 67.875.674/0001-00
Endereço - Rua Mariquita Artacho, 108 - Cangaíba - Capital
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 41/87

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso I do artigo 5º da Portaria CAT-41/87, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

MARCA ORDEM MODELOS
SWEDATA 1 S-20/40

Os técnicos Habilitados a intervir no modelo do equipamentos acima especificados está relacionados abaixo, pelo respectivo número de ordem:

NOME RG ORDEM
Mario Tsuyoshi Okabe 4.449.114 1


A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.

Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 65/93, publicado no D.O. de 4-1-94.













COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 10/94
( DOE de 19-08-94)

Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda de marcas e modelos discriminados.

Tendo em vista que o terminal ponto de venda - PDV marca Qualid, modelos CASH Top, nas versões FM e FC, com memória fiscal, teve o seu pedido de aprovação para fins fiscais formalizado na Cotepe/ICMS, conforme disposto no Convênio ICMS 82/93, e tendo referido equipamento sido examinado pela Assistência de Regimes Especiais, a Diretoria Executiva da Administração Tributária comunica que poderá ser autorizado o seu uso para fins fiscais, obedecido o disposto no artigo 32 da Portaria CAT 41/87.

Por oportuno, assinala-se que o fabricante do equipamento está comprometido com exigência da cláusula oitava do referido convênio, ou seja, alterar ou substituir esse equipamento para atender o que for decidido no seu processo homologatório, pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe/ICMS.

No quadro "E" (Observação) do "Pedido para Uso de Terminal Ponto de Venda - PDV'', deverá ser consignada, pelo estabelecimento interessado, a seguinte observação:"A presente autorização fica condicionada à homologação do equipamento pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe/ICMS - Cláusula oitava do Convênio ICMS 82/93".













COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 11/94
( DOE de 26-10-94)

Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT 41/87, de 29-9-87, comunica aos interessados que com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 14 do Processo DRT 015144/94.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - ABCG Comércio e Serviços para Escritório Ltda.
IE - 112.631.483.114 - CGC - 63.920.193/0001-18
Endereço - Rua Raiz da Serra, 238, São Paulo - SP
Assunto - Credenciamento - Portaria - 41/87

Nos termos da manifestação da Assistencia de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II dos artigos 5º da Portaria 41/87, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos Terminais Ponto de Venda - PDV de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:


MARCA MODELOS
Racimec 2818 (sem memória fiscal)
Racimec 2818 (com memória fiscal)

Os técnicos habilitado a intervir nos equipamentos acima especificados estão relacionados abaixo:


NOME RG
Luiz Tiotei Genka 11.495.572
Milton Borges da Silva Junior 15.521.672

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.

Tendo em vista que o terminal ponto de venda - PDV marca Racimec, modelo 2818 MF, com memória fiscal, teve o seu pedido de aprovação para fins fiscais formalizado na Cotepe/ICMS, conforme disposto no Convênio ICMS 82/93, e tendo referido equipamento sido examinado pela Assistência de Regimes Especiais, a Diretoria Executiva da Administração Tributária comunica que poderá ser autorizado o seu uso para fins fiscais, obedecido o disposto no artigo 32 da Portaria CAT 41/87.

Por oportuno, assinala-se que o fabricante do equipamento está comprometido com exigência da cláusula oitava do referido convênio, ou seja, alterar ou substituir esse equipamento para atender o que for decidido no seu processo homologatório, pelo Grupo de Trabalho nº 46, da Cotepe/ICMS.

No quadro "E" (Observação) do "Pedido para Uso de Terminal Ponto de Venda - PDV'', deverá ser consignada, pelo estabelecimento interessado, a seguinte observação:"A presente autorização fica condicionada à homologação do equipamento pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe/ICMS - Cláusula oitava do Convênio ICMS 82/93".