Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda de marcas e modelos discriminados.
Comunicado DEAT/G - Série Terminal Ponto de Venda 1/94
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT 41/87, de 30-9-87, comunica aos interessados que credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do Terminal Ponto de Venda de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 324/325 do Processo DRT 12-2265/93.
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Digirede Informática Ltda.
IE - 286.045.287.13 - CGC - 53.877.726/0001-73
Endereço - Av. Papaiz, 581 - Diadema - SP
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 41/87
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso I do artigo 5° da Portaria acima epigrafada, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade Terminal Ponto de Venda PDV, de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Filiais:
Rua Jundiaí, 50 - 3º andar - Capital
IE - 110.123.286.110 - CGC - 53.877.726/0002-54
Av. Anchieta, 173 - 6º andar - Cj. 61/62 - Campinas
IE - 244.227.786.116 - CGC - 53.877.726/0011-45
MARCA | MODELOS | ||
Digirede | 8260 (terminal PDV) |
São os seguintes os técnicos habilitados a intervir no equipamento:
São os seguintes os técnicos habilitados a intervir nos equipamentos:
NOME | RG |
Edson Luiz Olivatto | 14.469.601 |
FErnando Tsuda | 20.450.839 |
Marcos Moreira Alves | 19.530.190 |
Oswaldo José de Araujo | 19.530.190 |
Raimundo de Oliveira | 24.193.058-3 |
Renato Cardoso de Sá | 22.324.748-0 |
Em obediência ao cumprimento da cláusula trigésima sétima do Convênio ICM 44, de 18-8-87, consoante disposto na cláusula oitava do convênio ICMS 82, de 10-9-93, a autorização de uso dos modelos supra-referidos fica condicionada a que os equipamentos atendam integralmente o que for decidido no respectivo processo homologatório, do Grupo de Trabalho nº 46 - Máquina Registradora, PDV e outros equipamentos de controle fiscal, da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do ICMS.
A interessada fica comprometida a alterar ou mesmo, se for o caso, substituir o equipamento para atender o que for decidido no mencionado processo homologatório.
A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 04/94
( DOE de 28-07-94)
Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda de marcas e modelos discriminados.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT 41/87, de 29-9-87, comunica aos interessados que com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos terminais ponto de venda de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fl. 19 do Processo DRT/1-6345/94.
Dependência - CPO Comércio e Serviços de Informática Ltda.
IE - 113.293.234.117 - CGC - 67.192.930/0001-65
Endereço - Rua Prof. Alexandre Albuquerque, 43 - Paraíso - São Paulo
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 41/87
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso I do artigo 5º da Portaria CAT-41/87, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos terminais de ponto de venda (PDV) de marca e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
MARCA | TIPO | ORDEM | MODELOS | ||||||||
SID | PDV | 1 | 6000, 6200 e 6300 | ||||||||
- | PDV | 2 | 6000 M |
Os técnicos Habilitados a intervir nos modelos dos equipamentos acima especificados estão relacionados abaixo, pelos respectivos números de ordem:
NOME | RG | ORDEM | |||
Carlos de Almeida | 7.938.361 | 1 e 2 |
A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 06/94
( DOE de 16-08-94)
Informa sobre a autorização de uso PDV marca Unisys, modelo BEETLE 3/60.
Tendo em vista que o terminal ponto de Venda - PDV marca Unisys, modelo Beetle 3/90 - MF/1 (com memória fiscal), teve o seu pedido de aprovação para fins fiscais formalizado na Cotepe/ICMS, conforme disposto no Convênio ICMS 82/93, e tendo referido equipamento sido examinado pela Assistência de Regimes Especiais, a diretoria Executiva da Administração Tributária comunica que poderá ser autorizado o seu uso para fins fiscais, obedecido o disposto no artigo 32 da Portaria CAT 41/87.
Por oportuno, assinala-se que o fabricante do equipamento está comprometido com exigência da cláusula oitava do referido convênio, ou seja, alterar ou substituir esse equipamento para atender o que for decidido no seu processo homologatório, pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe/ICMS.
No quadro "E" (Observações) do "Pedido para Uso de Terminal Ponto de Venda - PDV, deverá ser consignada, pelo estabelecimento interessado, a seguinte observaçõa: "A presente autorização fica condicionada à homologação do equipamento pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe-ICMS - cláusula oitava do Convênio ICMS 82/93.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 19/94
( DOE de 18-08-94)
Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 30/86, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fl. 83 do Processo DRT/7-1240/86.
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária.
Interessada - Facitec -Máquinas e Equipamentos p/ Escritório Ltda.
IE - 401.015.584.112 - CGC -44.526.234/0001-42
Endereço - Rua Rafael José Gianini, 22 - Jaú
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT-30/86, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
MARCA | ORDEM | SUBORDEM | MODELOS | ||||||||||||
General | 1 | 1.1 | G-2600, G-2600/8, G-2800 e G-2800/15 | ||||||||||||
- | - | 1.2 | G-3210, com memória fiscal; | ||||||||||||
Rod-Bel | 2 | - | RB-151, RB-251 e RB-351 |
Os técnicos Habilitados a intervir nos equipamentos acima especificados estão relacionados abaixo:
NOME | RG | SUBORDEMORDEM/SUBORDEM | ||||||
Darci Mochiute | 7.304.051 | 1 e 2; | ||||||
José Roberto Feltrin | 11.976.245 | 1.2 e 2 |
A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 65/93, publicado no D.O. de 4-1-94.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 20/94
( DOE de 18-08-94)
Tendo em vista que as máquinas registradoras marca dismac, modelos CRE 640 MF e CRE SR 58020 MF, tiveram o seu pedido de aprovação para fins fiscais formalizado na Cotepe/ICMS, conforme disposto no Convênio ICMS 82/93, e tendo referidos equipamentos sido examinados pela Assistência de Regimes Especiais, a Diretoria Executiva da Administração Tributáriacomunica que poderá ser autorizado o seu uso para fins fiscais, obedecido o disposto no artigo 40 da Portaria CAT 30/86.
Por oportuno, assinala-se que o fabricante do equipamento está comprometido com exigência da cláusula oitava do referido convênio, ou seja, alterar ou substituir esses equipamentos para atender o que for decidido no seu processo homologatório, pelo Grupo de Trabalho nº 46, da Cotepe/ICMS.
No quadro 18 (Observações) do "Pedido para Uso ou Cessação de Uso de Máquina registradora", deverá ser consignada, pelo estabelecimento interessado, a seguinte observação: "A presente autorização fica condicionada a homologação do equipamento pelo Grupo de Trabalho 46,, da Cotepe/ICMS - cláusula oitava do Convênio ICMS 82/93".
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 07/94
( DOE de 23-03-94)
Informa sobre a homologação dos PDVs marca zantus - modelos z-6.100 e z-8.000 com memória fiscal.
Tendo em vista que os terminais ponto de vendas - PDVs marca Zanthus, modelos Z-6.100 e Z-8.000, com memória fiscal, foram homologados pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe/ICMS, para emissão de Cupom Fiscal PDV, e tendo sido examinado, pela Assistência de Regimes Especiais, o respectivo programa "Aplicativo Padrão 7.0", desenvolvido e fornecido pela empresa Zanthus Ind. e Com. de Equip. Eletrônicos Ltda. (fabricante do equipamento), a Diretoria Executiva da Administração Tributáia comunica que fica autorizado o uso desse aplicativo para fins fiscais.
Relativamente ao estabelecimento interessado, que utilize o referido aplicativo, no quadro "E" (observações) do "Pedido para Uso de Terminal Ponto de Venda - PDV", e no verso, com data, nome do interessado e respectiva assinatura, do "Atestado de Intervenção de PDV", deverão ser consignadas as seguintes observações:
1. Comunicado DEAT/G Série terminal Ponto de Venda 7/94;
2. No equipamento será utilizado programa "Aplicativo Padrão 7.0", desenvolvido e fornecido pela Zanthus ind. e Com. de Equip. Eletr. Ltda, sendo vedada qualquer modificação no programa aplicativo ou na programação básica do equipamento".
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 05/94
( DOE de 12-08-94)
Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda de marcas e modelos discriminados.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT 41/87, de 30-9-87 comunica aos interessados que com credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda, de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fl. 72 do Processo DRT16-767/94.
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária.
Interessada - Especo Informática - Com. Importação e Exportação Ltda.
IE - 310.171.548.115 - CGC - 54.644.096/0001-07
Endereço - Rua Tiradentes, 1.786, Franca
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 41/87.
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 5º da Portaria acima epigrafada, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade de terminais ponto de vendas - PDVs, de marca e modelo a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
MARCA | MODELO | ||
ITAUTEC | I 5000 (Terminal PDV-EXP) |
São os seguintes os técnicos habilitados a intervir nos equipamentos:
NOME | RG | ||||||
Luís Carlos Tanaka | 16.260.629 | ||||||
Pedro Marcos Leme Machado | 14.019.322 | ||||||
Ricardo Corniani Dias | 19.798.398 |
A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 08/94
( DOE de 19-08-94)
Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT 41/87, de 29-9-87 comunica aos interessados que com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fl. 15 do Processo DRT/1-10341/94.
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária.
Interessada - M.O. Comércio de Caixas registradoras e Serviços Ltda. ME.
IE - 113.522.136.116 - CGC - 67.875.674/0001-00
Endereço - Rua Mariquita Artacho, 108 - Cangaíba - Capital
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 41/87
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso I do artigo 5º da Portaria CAT-41/87, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
MARCA | ORDEM | MODELOS | |||
SWEDATA | 1 | S-20/40 |
Os técnicos Habilitados a intervir no modelo do equipamentos acima especificados está relacionados abaixo, pelo respectivo número de ordem:
NOME | RG | ORDEM | |||
Mario Tsuyoshi Okabe | 4.449.114 | 1 |
A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.
Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 65/93, publicado no D.O. de 4-1-94.
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 10/94
( DOE de 19-08-94)
Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda de marcas e modelos discriminados.
Tendo em vista que o terminal ponto de venda - PDV marca Qualid, modelos CASH Top, nas versões FM e FC, com memória fiscal, teve o seu pedido de aprovação para fins fiscais formalizado na Cotepe/ICMS, conforme disposto no Convênio ICMS 82/93, e tendo referido equipamento sido examinado pela Assistência de Regimes Especiais, a Diretoria Executiva da Administração Tributária comunica que poderá ser autorizado o seu uso para fins fiscais, obedecido o disposto no artigo 32 da Portaria CAT 41/87.
Por oportuno, assinala-se que o fabricante do equipamento está comprometido com exigência da cláusula oitava do referido convênio, ou seja, alterar ou substituir esse equipamento para atender o que for decidido no seu processo homologatório, pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe/ICMS.
No quadro "E" (Observação) do "Pedido para Uso de Terminal Ponto de Venda - PDV'', deverá ser consignada, pelo estabelecimento interessado, a seguinte observação:"A presente autorização fica condicionada à homologação do equipamento pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe/ICMS - Cláusula oitava do Convênio ICMS 82/93".
COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 11/94
( DOE de 26-10-94)
Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade do terminal ponto de venda de marcas e modelos discriminados.
O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT 41/87, de 29-9-87, comunica aos interessados que com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 14 do Processo DRT 015144/94.
Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - ABCG Comércio e Serviços para Escritório Ltda.
IE - 112.631.483.114 - CGC - 63.920.193/0001-18
Endereço - Rua Raiz da Serra, 238, São Paulo - SP
Assunto - Credenciamento - Portaria - 41/87
Nos termos da manifestação da Assistencia de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II dos artigos 5º da Portaria 41/87, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos Terminais Ponto de Venda - PDV de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Tendo em vista que o terminal ponto de venda - PDV marca Racimec, modelo 2818 MF, com memória fiscal, teve o seu pedido de aprovação para fins fiscais formalizado na Cotepe/ICMS, conforme disposto no Convênio ICMS 82/93, e tendo referido equipamento sido examinado pela Assistência de Regimes Especiais, a Diretoria Executiva da Administração Tributária comunica que poderá ser autorizado o seu uso para fins fiscais, obedecido o disposto no artigo 32 da Portaria CAT 41/87.
Por oportuno, assinala-se que o fabricante do equipamento está comprometido com exigência da cláusula oitava do referido convênio, ou seja, alterar ou substituir esse equipamento para atender o que for decidido no seu processo homologatório, pelo Grupo de Trabalho nº 46, da Cotepe/ICMS.
No quadro "E" (Observação) do "Pedido para Uso de Terminal Ponto de Venda - PDV'', deverá ser consignada, pelo estabelecimento interessado, a seguinte observação:"A presente autorização fica condicionada à homologação do equipamento pelo Grupo de Trabalho 46, da Cotepe/ICMS - Cláusula oitava do Convênio ICMS 82/93".