O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o quedispõe o artigo 22 da Portaria CAT 30/81, comunica que, com base no artigo 16 dessa portaria, habilitou a empresa, a seguir identificada, à fabricação de lacres destinados a impedir que as máquinas registradoras, terminais PDVs e impressoras fiscais, utilizadas para fins fiscais sofram, sem que fique evidenciada, qualquer intervenção.
Processo DRTC-II - 11.957/96 - Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
IE: 112.885.820.116 - CGC: 62.524.046/0001-67
Endereço: Rua Gomes Freire, 394 - Capital - SP
2 - Os Lacres deverão obedecer às características exigidas pelo artigo 29 da aludida portaria, observado o uso de fio de polipropileno e excluída a possibilidade do uso de fita de ráfia.
3 - a interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.