Credenciamento de empresa para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal discriminados .
O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo DRT/16-843/93, CREDENCIOU a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca (s) e modelo (s) a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos
Interessada: Regmac Comércio de Máquinas e Registradoras Ltda.
I.E.: 209.060.870.111 - CGC: 50.472.717/0001-87
Endereço: Rua Rio Branco, 9- 7 Bauru/SP.
Tipo - Marca - Modelos
ECF-MR- Dataregis DT-560- versões 8, 16, 40 e 60
ECF-MR- Dataregis - IF/1, IF/IN e IF/2
ECF-MR- Dataregis - Baby
PVD-DT- DT-5600-Robot-MF
MR-Rodbel-RD-176/151, RD-176/251, VRD-176/351, RD-176/451, RD-176/551, VRD-176/651
MR-Hugin-KA-23, KA-28, KA-36, KA-40 e KA-45
MR-DT-560- 560/8, 560/16, 560/24, 560/32, 560/40, 560/48, 560/56, 8 Plus, 40 Plus e 60 Plus, todos sem ou com "MF"
MR- Dateregis-DT-220-F.
A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT- 30/86 e/ou Convênio ICMS 156/94.
Revogue-se o Comunicado DEAT-G Série Equipamento Emissor de Cupom Fiscal 33/96, publicado no DO de 26-6-96.