Credenciamento de empresa para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal discriminados .
O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo DRT/16-843/93, CREDENCIOU a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca (s) e modelo (s) a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos
Interessada: Riquieri & Silveira Ltda-ME.
I.E.: 491.019.789.113 - CGC: 67.698.597/0001-60
Endereço: Av. Quatro, 25-A - Orlândia - SP.
Tipo - Marca - Modelos
ECF-MR - General - G-910, G-910E e G-3900
MR-GENERAL -G-2600, G-2600/B, G-2800, G-2800/15 e G-3210
A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT- 30/86 e/ou Convênio ICMS 156/94.
Revogue-se o Comunicado DEAT-G Série Equipamento Emissor de Cupom Fiscal 3/96, publicado no DO de 11-1-96.