Credenciamento de empresa para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal discriminados.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo DRT/1-28/94, CREDENCIOU a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca (s) e modelo (s) a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos
Interessada: Control Caixas Registradoras e Sistemas Ltda.
I.E.: 110.959.738.118 CGC: 53.091.319/0001-25
Endereço: Rua Gabriel Mistral, 1397- Capital - São Paulo - SP.
Assunto: Credenciamento Portaria CAT-30/86
Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, Credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
(ver tabela anexa)
A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-30/86 e/ou CAT-41/87 e/ou Convênio ICMS 156/94.
Revogue-se o Comunicado DEAT-G Série Máquina Registradora nº 48/94, publicado no DOE de 03-12-94.