Credenciamento de empresa para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal discriminados .
O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo DRT/1-28/94, CREDENCIOU a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca (s) e modelo (s) a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos
Interessado: Filistec Máquinas Ltda.
I.E.: 209.202.897.111 CGC: 00.507.916/0001-32
Endereço: Rua André Padilha Sobrinho, 2-22, Bauru - SP.
Tipo - Marca - Modelos
ECF-MR - Dismac - 5.020, 540 e 640
MR- Dismac - 5020, 504, 528/MF, 540MF, 640MF, 404MF, 5020, SR5020MF, 589/B.
PVD- Dismac- 2.001MF
A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições das Portarias CAT-30/86 e/ou CAT-41/87 e/ou Convênio ICMS 156/94.
Revogue-se o Comunicado DEAT-G Série Equipamento Emissor de Cupom Fiscal nº 17/95, publicado no DOE de 4-1-96)
O credenciamento é concedido à empresa capacitada tecnicamente pelo fabricante, não mais constando o nome do técnico habilitado (Portaria CAT-77, de 26-9-95).