Credenciamento de empresa para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal discriminados .
O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo DRT-I 9227/86, credenciou a interessada,a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Interessada - Dateregis S/A. I.E - 111.217.780.111 - CGC: 54.268.438/0001-84. Endereço: Rua Dom Aguirre, 190 - São Paulo. Tipo - Marca - Modelos
ECF-MR Dataregis 560/8/16/40/60
ECF-PDV Dataregis Baby
ECF - IF Dataregis IF-I, IF-2 e IF- IN
MR Samsung/Dataregis DT 220
MR Dataregis DT 220/F
MR DT 560 560/8/16/24/32/ 40/48/56/60, inclusive modelos as versões Plus Net e Robot.
MR DT 560 560/8/16/40/60; nas versões MF e Plus-MF; 560/24/ Robot-MF.
PDV DT 5600, DT 5600 Robot e DT 5600 Robot-MF.
PDV ECF Printer DT 8293 MF.
2 - Relativamente aos modelos DT 5600 Robot e DT 5600 Robot-MF, tendo em vista a publicação do Parecer nº 36, de 18-10-96, do GT-46, da Cotep/ICMS, a continuidade do uso de todos os equipamentos desses modelos, pelos atuais usuários, fica condicionada à adoção, no prazo de 60 ( sessenta) dias a partir do recebimento deste credenciamento, das seguintes providências pela empresa Dataregis:
2.1 - substituir a atual versão do "software" aplicativo PDV. exe pela versão 4.57, de tamanho 352.256 bytes e compilado em 12-11-96 que:
2.1.1 - recupera, além dos dados do GT, os dados dos totalizados tributários acumulados no Módulo de Controle Fiscal-MCF;
2.1.2 - assegura o não-retorno ao sistema operacional DOS;
2.1.3 - assegura a não-permissão do "boot" de rede remoto;
2.2 - substituir a versão do "software" básico, mantido em Eprom no MCF, por uma nova Eprom com o "creck sum" 454E, aderindo a esta um selo adesivo audestrutivo, numerado sequencialmente;
2.3 - remoção do leitor de disco flexível (floppy disk);
2.4 - deixar apenas os seguintes conectores;
2.4.1 - conector serial MCF, onde conecta-se a impressora;
2.4.2 - conector serial destinado ao leitor de código de barras (scanner);
2.4.3 - conector serial destinado à balança, quando for o caso;
2.4.4 - conector para conexão dos cabos de rede lógica;
obs: os demais conectores disponíveis deverão receber um selo adesivo autodestrutivo;
2.5 - deverá ser eliminada a possibilidade de "boot" remoto;
2.6 - deverá ser eliminada a possibilidade de interrupção do "boot" com retorno ao DOS e/ou Windows;
2.7 - implementação de "CONFIG.SYS" conforme descrição a seguir.
DEVICE - C:\HIMEM/TEST MEM:OFF
DEVICE:\EMM386.EXE R NOEMS
DOS - HIGH.UMB
DEVICEHIGH - \DOS\SETVER.EXE
COUNTRY - 39.C:\DOS\COUNTRY.SYS
FILES-61
BUFFERS-30
SHELL-C:\DOS\COMMAND.COM C:\DOS\ /E:2048 P/C C:\AUTOEXEC.BAT
LASTDRIVE-Z
DEVICE-C:\WINDOWS\FSHLP.SYS
STACKS-9.256
2.8 - implementação de "AUTOEXEC.BAT" conforme descrição a seguir:
C:\WINDOWS\net start
PROMPT $P$G
PATHC:
\WINDOWS;C:\REGIS;C:\NC;C:\DOS;C:\TOOLS;C:\REDE
LH C:\DOS\SHARE/L:500/F:5000
C:\SMARTDRV.EXE C 704
C:
CD\
CD\REDE
CALL REDE
CALL C:\DOS\CHKDSK/F C:
SET TEMP-C:\TEMP
SET NC-C:\NC
LH C:\DOS\DOSKEY/INSERT
C:
CD\REGIS
C:\SMARTDRV C
WIN /3 PDV
2.9 - entrega à Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT) de modelos da nova EPRON e do selo adesivo autodestrutivo mencionados no subitem 2.2
3. Após a inserção da nova EPRON referida no subitem 2.2, sua eventual substituição somente poderá ser executada pelo fabricante, ficando portanto vedada essa execução por outra empresa credenciada.
4. Ao final do referido prazo de 60 (sessenta) dias, a empresa DATAREGIS entregará à DEAT uma relação de todos os usuários do de PDV de que trata o item anterior, em que consiste:
4.1 - o nome, endereço e número de inscrição estadual do usuário;
4.2 - o número do atestado de intervenção e respectiva data de emissão, pela empresa DATAREGIS;
4.3 - o número de selo adesivo autodestrutivo aplicado sobre a Eprom do respectivo equipamento.
5. Para fins de aceitação, pela DEAT, das providências descritas no item 2, a DEAT-ARE e DEAT-AIEAT selecionarão estabelecimentos-usuários e neles farão testes e verificações para saber do cumprimento.
6. Na hipótese de não-aceitação dos serviços que decorrem das aludidas providências, a interessada sujeita-se à revogação dos termos do presente credenciamento, bem como os usuários dos equipamentos sujeitar-se-ão à substituição dos mesmos em prazo a ser determinado.
7. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições das Portarias CAT 30/86, CAT 41/87, e/ou convênio ICMS 156/94
8. Revogue-se o Comunicado DEAT-G - Série Máquina Registradora/PDV nº 2/95, publicado no D.O de 8-2-95.