CONVÊNIO ECF 03/05, de 30-09-05 - DOU 05-10-05

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Convênio ECF 01/05, que autoriza a prorrogação dos prazos relacionados à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Receita Federal do Brasil, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições do Convênio ECF 01/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza a prorrogação dos prazos relacionados à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF.

Cláusula segunda - Fica o Estado do Ceará autorizado a convalidar os procedimentos adotados de acordo com as disposições do Convênio ECF 01/05, de 1º de janeiro de 2005, até a data da publicação deste convênio no Diário Oficial da União.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.