Informa que no mês de novembro será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do artigo 1º do Decreto 36.055, de 13-11-92, informa que, no mês de novembro de 1994, será facultada a emissão de Nota de Fiscal de Venda e consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 2,80.