COMUNICADO DIPLAT Nº 67, DE 29-09-94

(DOE de 30-09-94)

Informa sobre o valor abaixo do qual será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do artigo 1º do Decreto 36.055, de 13-11-92 informa que, no mês de Outubro/94, terá facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 2,70.