COMUNICADO DIPLAT Nº 62, DE 30-08-94

(DOE de 31-08-94)

Informa sobre o valor abaixo do qual será facultada a emissão de Nota Fiscal de venda a Consumidor.

O Diretor de Planejamento da administração Tributária, com base no inciso I do artigo 1º do Decreto 36.055, de 13-11-92, informa que, no mês de setembro/94, será facultada a emissão de Nota fiscal de Venda a consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 2,70.