COMUNICADO DIPLAT Nº 43, DE 30-06-94

(DOE de 01-07-94)

Informa sobre o valor abaixo do qual será facultada a emissão de Nota Fiscal de venda a consumidor.

O Diretor de Planejamento da administração Tributária, com base no inciso I do artigo 1º do Decreto 36.055, de 13-11-92, informa que, no mês de Julho/94, será facultada a emissão de Nota fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 2,50.