COMUNICADO DIPLAT Nº 35, DE 30-5-94

(DOE de 31-5-94)

Informa sobre o valor abaixo, do qual está facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do artigo 1º do Decreto 36.055, de 13-11-92, informa que, no mês de junho/94, será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a CR$ 4.680,00.