COMUNICADO DIPLAT 26, de 26-09-96

(DOE de 01-10-96)

A Diretoria de Planejamento da Administração Tributária com base no inciso I do artigo 1º do Decreto 36.055, de 13-11-92, informa que, no mês de outubro/96, será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 3,85.