Informa sobre o valor abaixo do qual será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do artigo 1º do Decreto 36.055, de 13-11-92, informa que no mês de abril/94 será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a CR$ 2.200,00.