COMUNICADO DIPLAT Nº 13 DE 25-2-94 - DOE 26-2-94

Informa sobre o valor abaixo do qual será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do artigo 1º do Decreto 36.055, de 13-11-92, informa que, no mês de Março/94, será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pela consumidor, quando o valor da operação for inferior a CR$ 1.530,00.