Comunicado Diplat nº 2, de 29-1-97

(DOE de 30-1-97)

A Diretora de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do artigo 1º do Decreto 36.055, de 13-11-92, informa que, no mês de fevereiro/97, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 3,97, desde que não exigida pelo consumidor.