Comunicado DEAT/G 19, de 28-8-98 - DOE 29-08-98
Dispõe sobre a aceitação do Cartão Provisório de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para efeito de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista que o Cartão Provisório de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que a Receita Federal vem concedendo aos novos contribuintes, apesar de provisório, não caracteriza precariedade da inscrição, Comunica aos Postos Fiscais Administrativos que, para efeito de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a apresentação do referido cartão deve ser aceita como prova de que o interessado está inscrito na Receita Federal.