Comunicado CAT/G 99/99 - DOE de 13-7-99

UGE 200107 - Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas i nadiáveis, pelo regime de utilidade pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.

PD's VALOR - R$ VENCTOS. - PAGTOS
99PD00377 1.116,30 30/06/99 Telefonica
TOTAL 1.116,30