COMUNICADO CAT Nº 99/97 - DOE de 11-11-97

Em obediência à Resolução 5/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de ressarcimento .Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

UGE 200107 : 200001

Nº das PD's - VALOR - VENCIMENTO

97PD00721 - 74,01 - 6/11/97

97PD00722 - 74,01 - 6/11/97

97PD00723 - 74,01 - 6/11/97

97PD00724 - 13,21 - 6/11/97

97PD00725 - 13,21 - 6/11/97

97PD00726 - 74,01 - 6/11/97

97PD00727 - 111,00 - 6/11/97

97PD00728 - 92,51 - 6/11/97

97PD00729 - 277,54 - 6/11/97

97PD00730 - 26,43 - 6/11/97

97PD00731 - 13,22 - 6/11/97

97PD00732 - 13,21 - 6/11/97

97PD00733 - 26,42 - 6/11/97

97PD00734 - 37,00 - 6/11/97

97PD00735 - 314,55 - 6/11/97

97PD00736 - 13,21 - 6/11/97

97PD00737 - 13,21 - 6/11/97

97PD00738 - 13,21 - 6/11/97

97PD00739 - 13,21 - 6/11/97

97PD00740 - 13,21 - 6/11/97

97PD00741 - 13,21 - 6/11/97

TOTAL - 1.313,61