
Comunicado CAT-97/99 - DOE de 6-7-99
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo reg
ime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a excepcionalidades dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00368 288,00 02/07/99
99PD00369 206,00 02/07/99
99PD00370 437,00 02/07/99
TOTAL 931,00