AFISCOM

Comunicado CAT-97/98 - DOE 01-12-98

UGE 200107 - Em obediência à Resolução 5/97, de 23/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com despesas miúdas, conservação e manutenção, outros serviços e encargos, material de informática e diárias. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
98PD01028 1.590,00 27/11/98
98PD01029 390,00 27/11/98
98PD01030 1.518,00 27/11/98
98PD01031 400,00 27/11/98
98PD01032 1.000,00 27/11/98
98PD01033 1.200,00 27/11/98
98PD01034 1.000,00 27/11/98
98PD01035 800,00 27/11/98
98PD01036 418,35 30/11/98
TOTAL 8.316,35