AFISCOM

Comunicado CAT-96/98 - DOE 28-11-98

UGE 200107 - Em obediência à Resolução 5/97, de 24/07/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de gratificação de representação. Tais pagamentos considerado a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
98PD01016 130,00 25/11/98
98PD01020 130,00 25/11/98
98PD01024 452,00 25/11/98
98PD01025 177,00 26/11/98
98PD01026 414,00 26/11/98
98PD01027 150,00 26/11/98
TOTAL 1.453,00