
Comunicado CAT 94 - DOE de 01-07-99
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, o pagamento necessário que deverá ser providenciado de imediato, pelo fato de envolver despesa inadiável e imprescindível, pelo regime de Gratificação de Representação. Tal pagamento considerado a excepcionalidades do caso, está sendo autorizado independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem. Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00367 255,00 3-7-99
Total 255,00