Divulga Tabela Prática para exclusão do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS - dezembro de 1995.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do regulamento do (DDTT) do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 39.976, de 24 de fevereiro de 1995, e considerando que a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de São Paulo (FIPE-USP), do mês de novembro de 1995 é de 1,17% resolve divulgar, em anexo a Tabela Prática para excluir, o acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas à prazo a consumidor final, pessoa física.
Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de dezembro de 1995.
PRAZO MÉDIO DESCONTO SOBRE
DE PAGAMENTO PARTE FINANCIADA
(EM MESES) (EM %)
1,0 1,16
1,5 1,73
2,0 2,30
2,5 2,87
3,0 3,43
3,5 3,99
4,0 4,55
4,5 5,10
5,0 5,65
5,5 6,20
6,0 6,74
6,5 7,28
7,0 7,82
7,5 8,35
8,0 8,89
8,5 9,41
9,0 9,94
9,5 10,46
10,0 10,98
10,5 11,50
11,0 12,01
11,5 12,52
12,0 13,03