AFISCOM

Comunicado CAT 93, de 11-12-95

(DOE de 12-12-95)

Divulga Tabela Prática para exclusão do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS - dezembro de 1995.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do regulamento do (DDTT) do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 39.976, de 24 de fevereiro de 1995, e considerando que a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de São Paulo (FIPE-USP), do mês de novembro de 1995 é de 1,17% resolve divulgar, em anexo a Tabela Prática para excluir, o acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas à prazo a consumidor final, pessoa física.

Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de dezembro de 1995.

PRAZO MÉDIO DESCONTO SOBRE

DE PAGAMENTO PARTE FINANCIADA

(EM MESES) (EM %)

1,0 1,16

1,5 1,73

2,0 2,30

2,5 2,87

3,0 3,43

3,5 3,99

4,0 4,55

4,5 5,10

5,0 5,65

5,5 6,20

6,0 6,74

6,5 7,28

7,0 7,82

7,5 8,35

8,0 8,89

8,5 9,41

9,0 9,94

9,5 10,46

10,0 10,98

10,5 11,50

11,0 12,01

11,5 12,52

12,0 13,03