Divulga a quota parte municipal do ICMS - outubro de 1995.
O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11-1-90 informa, em anexo, o valor da quota parte municipal do ICMS e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal, no mês de outubro de 1995.
Nota: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente comunicado.