Informa estarem isentas do ICMS as operações que menciona.
O Coordenador da Administração, em aditamento ao Comunicado CAT-17, de 7-3-91, e tendo em vista o que consta do processo SF-10.909/87, em nome de Furnas - Centrais Elétricas S.A., comunica que foi reconhecida a isenção prevista no item 22 da Tabela II, do Anexo I do RICMS/91, nos termos da Portaria CAT-60, de 20-8-9, sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente, para as operações contratadas até 31-12-91 e concluídas até 30-6-92 junto aos seguintes fornecedores:
2.8 - Inducon do Brasil Capacitores S.A.
2.9 - Inepar S.A. Indústria e Construções
2.10 - ABB Asea Brown Boveri Ltda.