
Comunicado CAT Nº 82/79 - DOE de 23-10-97
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o Decreto 41.563, de 22.01.97,
do Governador do Estado de São Paulo, que declara facultativo o ponto nas repartições
públicas no dia 28 do corrente mês, consagrado ao "Funcionário Público Estadual",
informa aos estabelecimentos bancários que, nesse dia, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais deverá ser efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A. e na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A..
