AFISCOM

Comunicado CAT 81, de 07-10-98 - DOU 08-10-98
UGE 200107
Em obediência à Resolução 5/97, de 23/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com despesas miúdas, diárais, conservação e manutenção e material de consumo. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
98PD00952 460,35 02/10/98
98PD00953 2.200,00 02/10/98
98PD00954 2.600,00 02/10/98
98PD00955 1.000,00 05/10/98
98PD00956 1.400,00 05/10/98
98PD00957 400,00 05/10/98
TOTAL 8.060,35
