AFISCOM

Comunicado CAT 81, de 18-12-96

(DOE de 19-12-96)

Pagamento do IPVA para veículos registrados pela primeira.

O Coordenador da Administração Tributária informa que, a partir de 1º de janeiro de 1997, o pagamento do IPVA para veículos registrados pela primeira vez no Estado de São Paulo deverá ser feito por meio de GARE-IPVA, nos termos da Portaria CAT-74, de 31-10-96.
Todos os campos da GARE-IPVA deverão ser preenchidos, inclusive a placa e o município de registro.
Coordenação da Administração Tributária, 18 de dezembro de 1996.