O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, informa, em anexo, o valor da quota-parte municipal do ICMS do mês de setembro 1997.
NOTA: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente Comunicado.