
Comunicado CAT-79/99 - DOE de 12-06-99
UGE 200107 - Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e imprescindíveis,
pelo regime de adiantamento com diárias, despesas miúdas e conservação e manutenção. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00334 1.400,00 10/06/99
99PD00335 1.320,00 10/06/99
99PD00336 400,00 10/06/99
TOTAL 3.120,00