Divulga tabela prática para exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, esclarece:
1 - poderá ser utilizada a seguinte tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física, nos termos do referido artigo 17:
TR. PROVISÓRIA PARA DEZEMBRO = 29,90%
Prazo Médio
de Pagamento
(em meses) Desconto Sobre
Parte Financiada
(em %)
1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
3,50
4,00
4,50
5,00
5,50
6,00
6,50
7,00
7,50
8,00
8,50
9,00
9,50
10,00
10,50
11,00
11,50
12,00 23,02
32,46
40,74
48,00
54,38
59,97
64,88
69,19
72,96
76,28
79,19
81,74
83,98
85,94
87,67
89,18
90,50
91,67
92,69
93,59
94,37
95,06
95,67
2 - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de dezembro.