
Comunicado CAT 77/97 - DOE de 9-10-97
Em obediência à Resolução 5/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis,e imprescindívéis pelo regime de adiantamento despesas miúdas, transporte, mat. de consumo, diárias, serviços de terceiros.Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGE: 200107
Nº das PD's VALOR VENCIMENTO
97PD00529 1.900,00 2/10/97
97PD00530 300,00 2/10/97
97PD00531 700,00 2/10/97
97PD00532 6.281,00 2/10/97
97PD00533 3.380,00 2/10/97
97PD00535 2.500,00 3/10/97
97PD00536 2.500,00 3/10/97
97PD00537 436,15 3/10/97
97PD00538 1.400,00 3/10/97
97PD00539 400,00 3/10/97
97PD00540 300,00 3/10/97
97PD00541 1.500,00 3/10/97
TOTAL 21.597,00
