Divulga a quota parte municipal do ICMS no mês de setembro de1995.
O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11-1-90, informa, em anexo, o valor da quota-parte minicipal do ICMS, e dos recursos previstos no artigo 159, II, da Constituição Federal, no mês de 9-95)
Nota: Em razão de sua extenção deixamos de publicar a relação anexa ao presente Comunicado.