Comunicado CAT - 77/2000

DOE de 16-06-00
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a excepicionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00478 561,00 9-6-2000
2000PD00479 399,00 9-6-2000
2000PD00480 399,00 9-6-2000
2000PD00481 561,00 15-6-2000
TOTAL 1.920,00
Obs.: Desconsiderar a publicação do dia 14-6-2000 por ter saído em duplicidade.